65/2012 – Leilão

 

PROCESSO LICITATORIO 65/2012

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº. 01/2012

 

 

1) PREÂMBULO

 

O Município de Irineópolis/SC, com sede na Rua Paraná nº. 200, Bairro Centro, em Irineópolis/SC, portador do CNPJ nº. 83.102.558/0001-05, na forma da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, torna pública a realização de LEILÃO PÚBLICO de bem(ns) considerado(s) inservível(is) e de recuperação anti-econômica, pertencente(s) ao seu patrimônio, através do Leiloeiro Oficial Sr. EDUARDO SCHMITZ, matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob nº. AARC/159, que será(ão) arrematado(s) pelo maior lance oferecido, igual ou superior a avaliação.

 

 

2) DA DATA, HORÁRIO E LOCAL

 

O evento será realizado no dia 24 de AGOSTO de 2012, às 09 horas, no Centro de Uso Múltiplo, localizado na Rua Guanabara nº. 288, Bairro Centro, em Irineópolis/SC.

 

 

3) DA PARTICIPAÇÃO

 

Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), munidos de Documento de Identidade (RG), comprovante de residência, contrato social, inscrição estadual e procuração, conforme o caso, excluídos os menores de 18 anos não emancipados e funcionários do Município (direta ou indiretamente). Cidadãos emancipados deverão apresentar certidão comprobatória.

OBS.: Os documentos acima poderão ser exigidos no original e/ou por fotocópia legível, desde que autenticada em cartório.

 

A simples participação no presente Leilão Público importa na total, irrestrita e irretratável submissão dos interessados às condições deste Edital.

 

 

4) DO OBJETO

 

Este leilão tem por objeto a venda do(s) lote(s) abaixo relacionado(s):

 

LOTE 01 – Um automóvel GM/Monza SL/E, ano/modelo 1992, à gasolina, cor azul, placa JTH-3568, renavam 141585137, cadastro do patrimônio nº. 7691, avaliado em R$5.000,00(cinco mil reais);

 

LOTE 02 – Um automóvel GM/Corsa Classic, ano/modelo 2004, à gasolina, cor branca, placa MCI-2043, renavam 828385092, 04 portas, 05 lugares, motor 1.0, 04 cilindros, com injeção eletrônica, 70 cv, cadastro do patrimônio nº. 4243, avaliado em R$5.000,00(cinco mil reais);

 

LOTE 03 – Um automóvel IMP/GM Corsa GLS WD, ano/modelo 2000/2001, à gasolina, cor prata, placa MBO-0247, renavam 743812336, 04 portas, 092 cv, cadastro do patrimônio nº. 680, avaliado em R$6.000,00(seis mil reais).

 

LOTE 04 – Uma balsa em chapa metálica, comprimento 12 metros com trapiche de 17 metros, largura 4,50 metros, capacidade 15 toneladas, cadastro do patrimônio nº. 94, avaliada em R$13.000,00(treze mil reais);

 

LOTE 05 – Uma camioneta GM/Chevrolet A10, ano/modelo 1986, a álcool, cor branca, placa LZU-8843, renavam 541447688, cadastro do patrimônio nº. 5946, avaliada em R$5.000,00(cinco mil reais);

 

LOTE 06 – Um caminhão FORD/F4000, ano/modelo 1990, a diesel, cor cinza, placa MAL-4478, renavam 556680375, 088 cv, sem caçamba, cadastro do patrimônio nº. 2146, avaliado em R$12.000,00(doze mil reais);

 

LOTE 07 – Um caminhão M.BENZ/LK 1113, ano/modelo 1982, a diesel, cor amarela, placa MDI-7230, renavam 556677587, cadastro do patrimônio nº. 124, avaliado em R$15.000,00(quinze mil reais);

 

LOTE 08 – Um conjunto de inseminação artificial, contendo 01 botijão de sêmen, 01 aplicador universal, 01 termômetro digital, 01 estojo e 01 pinça de metal, cadastro do patrimônio nº. 4589, avaliado em R$200,00(duzentos reais);

 

LOTE 09 – Um conjunto de inseminação artificial, contendo 01 aplicador universal, 01 termômetro digital, 01 estojo e 01 pinça de metal, cadastro do patrimônio nº. 4590, avaliado em R$200,00(duzentos reais);

 

LOTE 10 – Um ônibus M.BENZ/OF 1318, ano/modelo 1995, a diesel, cor branca, placa LBB-4130, renavam 647605996, 38 passageiros, 184 cv, cadastro do patrimônio nº. 3504, avaliado em R$18.000,00(dezoito mil reais);

 

LOTE 11 – Um automóvel VW/Gol CL, ano/modelo 1987, a álcool, cor branca, placa LXN-2356, renavam 541645110, 090 cv, cadastro do patrimônio nº. 74, avaliado em R$2.800,00(dois mil e oitocentos reais).

 

 

5) DO PAGAMENTO

 

O(s) lote(s) será(ão) arrematado(s) pelo maior lance oferecido à vista, devendo o pagamento total ser efetuado no ato da arrematação, ao Leiloeiro e/ou seus funcionários, exclusivamente em cheque emitido pelo comprador, nominal ao Município, tornando-se completo após a compensação bancária, quando então a propriedade e a posse do(s) bem(ns) arrematado(s) serão liberadas para entrega. Não serão aceitos pagamentos em dinheiro e tampouco com cheque de terceiros.

 

Ao Leiloeiro pelo trabalho desenvolvido é devida a quantia de dez por cento sobre o valor da venda (sendo cinco por cento referente à comissão e cinco por cento relativo ao rateio das despesas administrativas com a operacionalização do leilão), importância esta que correrá por conta exclusiva do arrematante, devendo ser paga no ato do leilão à vista, com cheque nominal a Eduardo Schmitz.

 

 

6) DAS CONDIÇÕES

 

Não serão considerados lances inferiores ao mínimo estabelecido no edital.

 

A manutenção dos lances fica ao critério do Leiloeiro, que com sua experiência e bom senso, estabelecerá patamares mínimos que poderão ser alterados a qualquer momento. Fica desobrigado a seguir o leilão pela ordem crescente dos lotes, podendo invertê-la conforme achar conveniente.

 

O Município é responsável pelo fornecimento ao arrematante dos documentos necessários a transferência do(s) bem(ns) adquirido(s) em leilão. Ao Leiloeiro, caberá apenas a confecção da Ata e a emissão da Fatura de Leilão, com a data da realização do certame. Em hipótese alguma será emitida segunda via com data posterior.

 

A prestação de contas do Leiloeiro para o Município será apresentada em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do encerramento do leilão.

 

É proibido ao arrematante vencedor do lance, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar aquilo que arrematou antes do pagamento e da emissão da fatura de leilão.

 

Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no art. 335 do Código Penal e nos artigos 90 e 95 da Lei 8.666/93.

 

A desistência do(s) bem(ns) arrematado(s) implicará ao arrematante o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) mais os honorários do Leiloeiro (comissão e despesas), calculados sobre o valor arrematado, momento em que o(s) bem(ns) será(ão) novamente apregoado(s). Sujeita-se o arrematante, ainda, as penalidades de suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e de Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o licitante ressarcir os prejuízos causados e depois de decorrido o prazo da sanção.

 

Como a todos os interessados é dado o direito de vistoriar o(s) bem(ns) a ser(em) vendido(s) no presente Leilão, os mesmos não poderão alegar, por qualquer circunstância, motivo ou situação, desconhecê-los, nem tampouco ingressar em juízo com ação redibitória ou equivalente, a fim de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de indenização. A simples participação no Leilão já implica na aceitação do estado em que se encontra(m) o(s) bem(ns). O(s) lote(s) será(ão) leiloado(s) e arrematado(s) no estado e condição em que se encontra(m).

 

Eventuais ônus existentes sobre o(s) bem(ns) levado(s) a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes (Detran, Credor Fiduciário, etc.).

 

Os encargos tributários (ICMS, IPVA, Seguro Obrigatório, Multas, Licenciamento, Taxas, etc.), eventualmente incidente sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), assim como as obrigações fiscais acessórias, são de responsabilidade exclusiva do arrematante, salvo despesas com IPVA e Multas que correm por conta do Município até a data do leilão. O não recolhimento do valor a ser pago e dos impostos incidentes pelo arrematante tornará a venda sem efeito e condicionará a recondução do(s) lote(s) à propriedade e posse do Município.

 

Não serão aceitas reclamações, devoluções ou pedido de restituição de quantias ou abatimentos de preço, quaisquer que sejam os motivos alegados, após a arrematação.

 

O arrematante terá um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do leilão para a regularização da transferência de propriedade do(s) veículo(s) para seu nome junto ao DETRAN, sendo que as despesas pertinentes a esse Órgão correrão por sua conta, devendo comprovar a transferência perante o Município ao término do referido prazo, sob pena de ser recolhido, conforme o art. 123, I e §1º da Lei nº. 9.503/97.

 

O DETRAN será informado da venda para fins de cadastro no banco de dados daquele órgão, cumprindo o que especifica o art. 134 da Lei nº. 9.503/97.

 

Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o(s) veículo(s) como pertencente(s) ao Município (adesivos, logomarcas, entre outros). O não cumprimento enseja multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do arremate, mais suspensão por tempo indeterminado de participar em licitações com encaminhamento de relatório aos Municípios brasileiros.

 

 

7) DA RETIRADA

 

Fica estabelecido que o(s) lote(s) arrematado(s) será(ão) retirado(s) quando compensados os valores, em horário comercial municipal. A não retirada do(s) bem(ns) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do leilão, implicará em multa diária no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do(s) bem(ns). Após o prazo de 30 (trinta) dias, perderá o arrematante todos os direitos em relação à licitação, quando a venda será considerada nula, e o(s) bem(ns) revertido(s) ao patrimônio do Município, sem que caiba qualquer indenização ao arrematante.

 

O Município fica responsável pela entrega do(s) lote(s) ao arrematante ou quem este indicar, mediante autorização, observada a confirmação do pagamento integral do valor pelo Tesoureiro do Município.

 

Não será disponibilizada infra-estrutura e mão de obra para o auxílio na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), apenas serão prestadas informações necessárias.

 

O(s) lote(s) arrematado(s) deverá(ão) ser retirado(s) na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial do(s) mesmo(s) e eventual abandono do restante. O Município não disponibilizará pessoal para ajudar na retirada do(s) bem(ns) do local do leilão.

 

Fica vedado ao arrematante proceder a classificação ou seleção do(s) lote(s) adquirido(s) e identificado(s) como sucata no local do leilão, devendo retirá-lo(s) na sua integralidade.

 

O transporte do(s) bem(ns) arrematado(s), assim como as despesas com retirada, carregamento, frete, seguro entre outros, correrão por conta e risco exclusivo do comprador. No ato da retirada, o comprador deverá trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não sendo permitida a desmontagem ou transformação do(s) bem(ns) arrematado(s) dentro da área em que está(ao) localizado(s) o(s) mesmo(s). O arrematante se responsabilizará por quaisquer acidentes que porventura venham a ocorrer com o seu pessoal a/ou      prepostos durante a retirada do(s) respectivo(s) lote(s), isentando Município e Leiloeiro de qualquer responsabilidade civil e criminal, bem como de outros ônus decorrentes.

 

 

8) DAS INFORMAÇÕES GERAIS

 

A vistoria do(s) bem(ns) objeto do leilão será oportunizada entre os dias 20.08.2012 e 23.08.2012, mediante agendamento prévio com o Município, através do telefone (47) 3625 1113 / 9132 0865 – com o Sr. José Felix Martins (Secretário da Infraestrutura), no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.

 

O Município poderá fazer a retirada ou inclusão de qualquer lote(s) do leilão, a seu exclusivo critério, até o momento de sua realização. Também poderá suspender o leilão antes e durante sua realização, independente de prévia comunicação, decisão sobre a qual os interessados não terão direito a qualquer reclamação ou indenização.

 

A Comissão de Licitação reserva-se o direito de anular no todo ou em parte o presente edital.

 

Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº. 8.666/93, com as alterações posteriores, independentes de menção expressa.

 

Informações e cópia do Edital poderão ser obtidas com a Prefeitura Municipal e Leiloeiro nos endereços abaixo:

 

– Secretaria da Administração, na Rua Paraná nº. 200, Bairro Centro, em Irineópolis/SC, telefone (47) 3625 1111, site www.irineopolis.sc.gov.br

 

– SCHMITZ Leiloeiros Oficiais, na Rua Gralha Azul nº. 25, Bairro Ariribá, em Balneário Camboriú/SC, telefone (47) 3360 9121, site: www.clicleiloes.com.br

 

Irineópolis/SC, 23 de julho de 2012.

 

 

 

 

WANDERLEI LEZAN

Prefeito Municipal

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 65/2012

  • Modalidade : Leilão

  • Data da Abertura : 24/08/2012

  • Local : Centro de Uso Multiplo Rua Guanabara nº 288 - centro Irineópolis - SC Cep: 89440-000

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Irineopolis

  • Objeto : LEILÃO PÚBLICO de bem(ns) considerado(s) inservível(is) e de recuperação anti-econômica, pertencente(s) ao seu patrimônio, através do Leiloeiro Oficial Sr. EDUARDO SCHMITZ, matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob nº. AARC/159,

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada