49/2014 – Inexigibilidade
Irineópolis, 17 de julho de 2014
Ofício SMIF n.º 59/2014.
Exmo. Sr.
JULIANO POZZI PEREIRA
DD. Prefeito Municipal
IRINEÓPOLIS – SC.
Excelentíssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para solicitar a abertura de processo licitatório, na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, para contratação da empresa Thiago Crestani Transportes – ME, conforme as disposições pertinentes e recebimento do envelope para Credenciamento, conforme Processo Licitatório nº 54/2013, Credenciamento 02/2013, para credenciamento de empresas para prestação de serviços de hora/maquina, para programas diversos no município.
A contratação será de 01 (um) ano, podendo ser renovado por sucessivos períodos, nos termos do que autoriza a Lei de Licitações, se houver interesse das partes.
O valor do contrato será conforme valores fixados no processo de credenciamento e de acordo com os itens no qual a empresa pediu o seu credenciamento. O valor a ser pago será conforme relatório enviado pela Secretaria da Infra Estrutura, informando a quantidade de horas trabalhadas e os locais onde os serviços foram prestados.
Colocando-nos sempre à disposição para informações que forem necessárias, reafirmamos na oportunidade, protestos de estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
VIRLEI DA SILVA
Secretário Municipal da Infra Estrutura
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ref.: Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº. 52/2014
CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO: O Município de Irineópolis necessita contratar serviços de hora/maquina especialmente para locação de maquinas, equipamentos e veículos, para prestarem serviços no Municipio, principalmente destinados ao atendimento de programas municipais, em conformidade com o Decreto nº 2458/2013. A empresa Thiago Crestani Transportes – ME, se compromete para os serviços ao qual se credenciou, incluir operador e/ou motorista, combustível e manutenções dos veículos, máquinas ou equipamentos. Os serviços prestados serão para a recuperação e manutenção das ruas e estradas deste município, onde se fizer necessário, de acordo com solicitação e autorizado pela Secretaria de Infra Estrutura ou Agricultura, e também junto ao Programa "Porteira Adentro", conforme Lei Municipal nº. 1700/2013, aos agricultores cadastrados, conforme artigo 3º:
I – Terraplanagem;
II – Abertura, conservação e revestimentos de estradas de acesso e dentro das propriedades rurais;
III – Construção e reforma de silos, trincheiras, tanques de peixe e açudes para captação de água;
IV – realização de drenagem;
V – Fornecimento de brita, lascão e cascalho;
VI – Transporte de cascalho e brita;
VII – Transporte de calcário e outros insumos, para fins de programa oficial de correção de solo;
VIII – Valetamento;
IX – Construção de bueiros, abertura de fossas e sumidouros para tratamento de dejetos orgânicos e outros serviços que possam trazer melhorias para as propriedades rurais, dentro das possibilidades da Secretaria Municipal da Infraestrutura e obedecida os limites orçamentários.
RAZÃO DA ESCOLHA: A escolha pelo Processo Licitatório de Inexigibilidade de Licitação possui previsão na Lei Federal 8.666/93, em seu artigo 25, caput, artigo 34, Paragrafo 1º e 2º, artigo 35 e artigo 37. O credenciamento ocorre nas situações em que a Administração não pretende contratar uma empresa/profissional ou um numero limitado delas(es), mas todas(os) as(os) que tiverem interesse. Nesse sentido, não há relação de exclusão, o que, por sua vez, inviabiliza a competição. A contratação por inexigibilidade de licitação, mediante sistema de credenciamento, cuja convocação é aberta a todos os profissionais interessados na prestação do serviço, implica a contratação daqueles que tiverem interesse e que satisfaçam as condições exigidas no edital.
FUNDAMENTO LEGAL: Amparado no artigo 25, caput, artigo 34, §§ 1º e 2º, artigo 35 e artigo 37, da Lei Federal nº 8.666/93, consolidada, justifica-se o presente certame através de inexigibilidade de licitação porquanto resta caracterizada a inviabilidade de competição na medida em que a Administração Pública pretende contratar todos os profissionais e pessoas jurídicas que satisfaçam os requisitos e que expressamente acatem as condições do poder público.
A contratação da empresa Thiago Crestani Transportes – ME ,dar-se-á pelo período de 01(um) ano, podendo ser prorrogada, por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, se houver interesse das partes, tudo nos termos do que autoriza o art. 57, II da Lei 8666/93.
É a justificativa que submetemos à apreciação de Vossa Excelência.
Irineópolis, 17 de julho de 2014.
PRESIDENTE Patrícia Fabiane Fronczak |
SECRETÁRIA Andressa Bendlin |
MEMBRO José Osnir Cardoso |
MEMBRO Lucio Flavio Lima |
MEMBRO Reinaldo Stasiak |
MEMBRO Rosani Rodrigues da Silva Mischka |
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DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL
Ref.: Processo Licitatório n.º 49/2014
Inexigibilidade de Licitação n.º 03/2014
Objeto: credenciamento de empresas para prestação de serviços de hora/maquina, para programas diversos no município.
Aprovo a justificativa da Comissão Permanente de Licitações, constante do processo administrativo em epigrafe, para nos termos do artigo 25, caput da Lei nº. 8.666/93, declarar a Inexigibilidade de licitação para contratação da empresa Thiago Crestani Transportes – ME, para prestar serviços de hora maquina especialmente para locação de maquinas, equipamentos e veículos, para prestarem serviços no Município, principalmente destinados ao atendimento de programas municipais, em conformidade com o Decreto nº 2458/2013. A empresa se compromete para os serviços ao qual se credenciou incluir operador ou motorista, combustível e manutenções dos veículos, máquinas ou equipamentos. Os serviços prestados serão para a recuperação e manutenção das ruas e estradas deste município, onde se fizer necessário, de acordo com solicitação e autorizado pela Secretaria de Infra Estrutura ou Agricultura, e também junto ao Programa "Porteira Adentro", conforme Lei Municipal nº. 1700/2013. O processo em epígrafe encontra respaldo legal no artigo supra citado, sendo Thiago Crestani Transportes – ME, o sétimo a encaminhar os documentos necessários, de acordo com os solicitados no Processo Licitatorio 54/2013 – Credenciamento 02/2013.
Conforme consta dos autos, o valor do contrato será conforme valores fixados no processo de credenciamento e de acordo com os itens no qual a empresa pediu o seu credenciamento. O valor a ser pago será conforme relatório enviado pela Secretaria da Infra Estrutura, informando a quantidade de horas trabalhadas e os locais onde os serviços foram prestados.
Cumpra-se.
Irineópolis, 17 de julho de 2014.
Juliano Pozzi Pereira
Prefeito Municipal
Processo Licitatorio nº. 49/2014
Inexigibilidade de Licitação nº. 03/2014
Comissão Permanente de Licitações
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Irineópolis, através da presidente da Comissão Permanente de Licitações, declara que o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº. 8.666/93, e amparado no Decreto nº 2458/2013 e a Lei Municipal nº. 1.700/2013, conforme consta do Processo de Licitação nº. 54/2013, declarou a inexigibilidade de licitação, para a contratação da empresa Thiago Crestani Transportes – ME. conforme documentação constante dos autos, com o objetivo de prestar serviços de hora maquina, especialmente para locação de maquinas, equipamentos e veículos, para prestarem serviços no Município, principalmente destinados ao atendimento de programas municipais, em conformidade com o Decreto nº 2458/2013..
A presente declaração encontra-se plenamente fundamentada, consoante se denota da justificativa elaborada pela Comissão de Licitações, bem como em razão dos documentos que instruíram o processo.
Nos termos do art. 109, da Lei nº. 8.666/93, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de recurso, representação ou impugnação.
Irineópolis (SC), 17 de julho 2014.
PATRICIA FABIANE FRONCZAK
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
PROCESSO Nº 49/2014
INEXIGIBILIDADE Nº 03/2014
MINUTA DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento particular, de um lado a Prefeitura Municipal de Irineópolis, com sede à Rua Paraná, 200, na Cidade de Irineópolis, Estado de Santa Catarina – CEP 89440-000, CNPJ nº 83.102.558/00001-05, neste ato representada pelo Senhor Juliano Pozzi Pereira, casado, no exercício do Cargo de Prefeito, residente e domiciliado à rua Caetano Valões n.º 22, no centro do Município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o n.º 455.173.049-15 e portador da cédula de identidade n.º 827.405-SC, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, ……………………………………………., o Sr(a)Matrícula nº ……., residente a rua…………………, inscrito no CPF sob nº ………………………, RG nº ………………………., CRM/PR nº …………………., doravante designado(a) simplesmente "CONTRATADO(A), têm justo e avençado o presente contrato de credenciamento para prestação de serviços de hora/maquina, tudo de acordo com a legislação e Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo de Licitação nº. 54/2013, modalidade Credenciamento n.º 02/2013, e Inexigibilidade nº 03/2014, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA declara que aceita prestar os serviços, objeto deste contrato, com total observância do regime do CONTRATANTE, realizando os serviços de hora/maquina, conforme requerido por esta Prefeitura.
Parágrafo Primeiro: O objeto deste contrato será a contratação de serviços do tipo hora/maquina, especialmente para locação de maquinas, equipamentos e veículos, destinados ao atendimento de programas municipais, dentre os quais o Programa Porteira Adentro, em conformidade com Decreto nº 2458/2013, promovido por esta Prefeitura Municipal.
Parágrafo Segundo: A empresa participante se credenciou para os seguintes itens, conforme tabela abaixo:
Item |
Quan-tidade |
Prazo/ mês |
Unidade |
Descrição dos serviços |
Valor da hora R$ |
Valor total máximo R$ |
01 |
160hs |
12 |
Hora/ Maquina |
Serviços de escavadeira hidráulica com peso mínimo de 15 toneladas com operador e manutenção, sem limite de ano de fabricação (maquina 1) |
130,00 |
249.600,00 |
02 |
160hs |
12 |
Hora/ Maquina |
Serviços de escavadeira hidráulica com peso mínimo de 15 toneladas com operador e manutenção, sem limite de ano de fabricação (maquina 2) |
130,00 |
249.600,00 |
03 |
160hs |
12 |
Hora/ Maquina |
Serviços de motoniveladora com peso mínimo de 13 toneladas com operador e manutenção, escarificador central, sem limite de ano de fabricação |
90,00 |
172.800,00 |
04 |
160hs |
12 |
Hora/ Maquina |
Serviços de trator de esteira com peso mínimo de 05 toneladas com operador e manutenção, sem limite de ano de fabricação |
115,00 |
220.800,00 |
05 |
160hs |
12 |
Hora/ Maquina |
Serviço de Pá Carregadeira com peso mínimo de 05 toneladas com operador e manutenção, sem limite de ano de fabricação |
60,00 |
115.200,00 |
06 |
160hs |
12 |
Hora/ Maquina |
Serviços de caminhão basculante com peso para no mínimo de 15 toneladas com operador e manutenção, sem limite de ano de fabricação (caminhão 1) |
80,00 |
153.600,00 |
07 |
160hs |
12 |
Hora/ Maquina |
Serviços de caminhão basculante com peso para no mínimo de 15 toneladas com operador e manutenção, sem limite de ano de fabricação (caminhão 2) |
80,00 |
153.600,00 |
08 |
160hs |
12 |
Hora/ Maquina |
Serviços de retroescavadeira com peso mínimo de 8 toneladas, com operador e manutenção, sem limite de ano de fabricação (Retro 01) |
80,00 |
153.600,00 |
09 |
160hs |
12 |
Hora/ Maquina |
Serviços de retroescavadeira com peso mínimo de 8 toneladas, com operador e manutenção, sem limite de ano de fabricação (Retro 02) |
80,00 |
153.600,00 |
Parágrafo Terceiro: Os serviços contratados incluem, por conta da contratada o operador e/ou motorista, combustível e manutenções dos veículos, maquinas ou equipamentos.
Parágrafo Quarto: Os serviços prestados serão para a recuperação e manutenção das ruas e estradas deste município, onde se fizer necessário, de acordo com solicitação e autorização da Secretaria da Infra Estrutura. E também junto ao Programa "Porteira Adentro", de acordo com Lei Municipal nº. 1700/2013, artigo 3º, aos agricultores cadastrados, conforme solicitação do proprietário e autorizado pela Secretaria de Infra Estrutura ou pela Secretaria da Agricultura:
I – Terraplanagem;
II – Abertura, conservação e revestimentos de estradas de acesso e dentro das propriedades rurais;
III – Construção e reforma de silos, trincheiras, tanques de peixe e açudes para captação de água;
IV – realização de drenagem;
V – Fornecimento de brita, lascão e cascalho;
VI – Transporte de cascalho e brita;
VII – Transporte de calcário e outros insumos, para fins de programa oficial de correção de solo;
VIII – Valetamento;
IX – Construção de bueiros, abertura de fossas e sumidouros para tratamento de dejetos orgânicos e outros serviços que possam trazer melhorias para as propriedades rurais, dentro das possibilidades da Secretaria Municipal da Infraestrutura e obedecida os limites orçamentários.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ao(Á) CONTRATADO(A) cabe o dever de segurança pelos serviços prestados na forma deste contrato aos usuários da assistência do CONTRATANTE.
Parágrafo Único: O(A) CONTRATADO(A) será responsável pelas consequências administrativas, civis e penais decorrentes de culpa profissional individualmente e/ou em equipe.
CLÁUSULA TERCEIRA: Pela prestação dos serviços, a empresa receberá conforme a prestação dos serviços realizados, no qual se credenciou, conforme relatório comprovando a prestação dos serviços e autorizado pela Secretaria Municipal da Infra Estrutura ou da Secretaria da Agricultura.
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATANTE poderá fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: O(A) CONTRATADO(A) deverá manter em perfeita regularidade suas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e/ou parafiscais, as condições de habilitação exigidas pelo Edital de Credenciamento n.º 02/2013 e Inexigibilidade nº 03/2014, devendo apresentar ao CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, as atualizações.
CLÁUSULA SEXTA: A inobservância, pelo(a) CONTRATADO(A), de qualquer cláusula, condição ou obrigação constante deste ajuste, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o CONTRATANTE a aplicar a seu critério, qualquer das seguintes sanções:
a) advertência;
b) "multa dia" de caráter penal;
c) rescisão com multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor dos arrematados, conforme a gravidade da infração.
Parágrafo Único: A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta CLÁUSULA não elidirá o direito de o CONTRATANTE exigir o ressarcimento integral das perdas e danos que o fato gerador da sanção acarretar para si, terceiro ou meio ambiente.
CLÁUSULA SÉTIMA: Pela sua inexecução total ou parcial o presente contrato será rescindido em qualquer tempo, através de ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 e observados os artigos 79 e 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e ampla defesa do(a) CONTRATADO(A).
Parágrafo Único: Mediante simples aviso extra-judicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias poderá haver a rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, precedida de autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, desde que haja conveniência administrativa na forma estabelecida no inciso II e § 1º do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: O presente Contrato terá vigência por 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura.
Parágrafo Único: Mediante acordo entre as partes, o presente termo de contrato poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme estabelecido no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA: A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e o(a) CONTRATADO(A), será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLAUSULA DÉCIMA: Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A contratada, por seus funcionários ou pessoal contratado, obriga-se a realizar a prestação dos serviços em compatibilidade com o Contrato, bem como é de sua inteira responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, inclusas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – As dotações a serem utilizadas para contabilização das respectivas despesas são:
- 3.3.90.39.12.00.00.0100 – Manutenção de Ações de Serviços Urbanos – Aplicações Diretas.
- 3.3.90.39.12.00.00.0100 – Manutenção do Transporte Rodoviário – Aplicações Diretas.
- 3.3.90.39.12.00.00.0100 – Manutenção da Secretaria da Agricultura – Aplicações Diretas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o foro da comarca de Porto União, em renúncia a qualquer outro, para dirimir questão direta ou indiretamente relacionada com este contrato.
E por assim haverem ajustados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, todas assinadas pelas partes juntamente com duas testemunhas abaixo:
Irineópolis (SC),….. de ………………………… de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS Juliano Pozzi Pereira Contratante |
Contratada/o |
Testemunhas |
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Nome: CPF: |
Nome: CPF: |
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 49/2014
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Modalidade : Inexigibilidade
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Data da Abertura : 26/02/2015
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Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS RUA: PARANÁ, 200 - CENTRO IRINEÓPOLIS - SC CEP: 89440-000
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS
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Objeto : Credenciamento de empresas para prestar serviços de hora maquina especialmente para locação de maquinas, equipamentos e veículos, para prestarem serviços no Município, dentre eles o Programa Porteira Adentro.
Status da Licitação
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26/02/2015 -
Alterado Para Em andamento