49/2014 – Inexigibilidade

 

Irineópolis, 17 de julho de 2014

Ofício SMIF n.º 59/2014.

 

 

Exmo. Sr.

JULIANO POZZI PEREIRA

DD. Prefeito Municipal

IRINEÓPOLIS – SC.

 

 

 

Excelentíssimo Senhor,

 

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para solicitar a abertura de processo licitatório, na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, para contratação da empresa Thiago Crestani Transportes – ME, conforme as disposições pertinentes e recebimento do envelope para Credenciamento, conforme Processo Licitatório nº 54/2013, Credenciamento 02/2013, para credenciamento de empresas para prestação de serviços de  hora/maquina, para programas diversos no município.

 

A contratação será de 01 (um) ano, podendo ser renovado por sucessivos períodos, nos termos do que autoriza a Lei de Licitações, se houver interesse das partes.

 

O valor do contrato será conforme valores fixados no processo de credenciamento e de acordo com os itens no qual a empresa pediu o seu credenciamento. O valor a ser pago será conforme relatório enviado pela Secretaria da Infra Estrutura, informando a quantidade de horas trabalhadas e os locais onde os serviços foram prestados.   

 

Colocando-nos sempre à disposição para informações que forem necessárias, reafirmamos na oportunidade, protestos de estima e distinguida consideração.

 

Atenciosamente,

 

 

 

VIRLEI DA SILVA

Secretário Municipal da Infra Estrutura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

Ref.: Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº. 52/2014

 

 

CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO: O Município de Irineópolis necessita contratar serviços de hora/maquina especialmente para locação de maquinas, equipamentos e veículos, para prestarem serviços no Municipio, principalmente destinados ao atendimento de programas municipais, em conformidade com o Decreto nº 2458/2013. A empresa Thiago Crestani Transportes – ME, se compromete para os serviços ao qual se credenciou, incluir operador e/ou motorista, combustível e manutenções dos veículos, máquinas ou equipamentos. Os serviços prestados serão para a recuperação e manutenção das ruas e estradas deste município, onde se fizer necessário, de acordo com solicitação e autorizado pela Secretaria de Infra Estrutura ou Agricultura, e também junto ao Programa "Porteira Adentro", conforme Lei Municipal nº. 1700/2013, aos agricultores cadastrados, conforme artigo 3º:

I – Terraplanagem;

II – Abertura, conservação e revestimentos de estradas de acesso e dentro das propriedades rurais;

III – Construção e reforma de silos, trincheiras, tanques de peixe e açudes para captação de água;

IV – realização de drenagem;

V – Fornecimento de brita, lascão e cascalho;

VI – Transporte de cascalho e brita;

VII – Transporte de calcário e outros insumos, para fins de programa oficial de correção de solo;

VIII – Valetamento;

IX – Construção de bueiros, abertura de fossas e sumidouros para tratamento de dejetos orgânicos e outros serviços que possam trazer melhorias para as propriedades rurais, dentro das possibilidades da Secretaria Municipal da Infraestrutura e obedecida os limites orçamentários.

 

RAZÃO DA ESCOLHA: A escolha pelo Processo Licitatório de Inexigibilidade de Licitação possui previsão na Lei Federal 8.666/93, em seu artigo 25, caput, artigo 34, Paragrafo 1º e 2º, artigo 35 e artigo 37. O credenciamento ocorre nas situações em que a Administração não pretende contratar uma empresa/profissional ou um numero limitado delas(es), mas todas(os) as(os) que tiverem interesse. Nesse sentido, não há relação de exclusão, o que, por sua vez, inviabiliza a competição. A contratação por inexigibilidade de licitação, mediante sistema de credenciamento, cuja convocação é aberta a todos os profissionais interessados na prestação do serviço, implica a contratação daqueles que tiverem interesse e que satisfaçam as condições exigidas no edital.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Amparado no artigo 25, caput, artigo 34, §§ 1º e 2º, artigo 35 e artigo 37, da Lei Federal nº 8.666/93, consolidada, justifica-se o presente certame através de inexigibilidade de licitação porquanto resta caracterizada a inviabilidade de competição na medida em que a Administração Pública pretende contratar todos os profissionais e pessoas jurídicas que satisfaçam os requisitos e que expressamente acatem as condições do poder público.

 

A contratação da empresa Thiago Crestani Transportes – ME ,dar-se-á pelo período de 01(um) ano, podendo ser prorrogada, por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, se houver interesse das partes, tudo nos termos do que autoriza o art. 57, II da Lei 8666/93.

 

É a justificativa que submetemos à apreciação de Vossa Excelência.

 

Irineópolis, 17 de julho de 2014.

 

 

 

 

 

PRESIDENTE

Patrícia Fabiane Fronczak

 

 

 

SECRETÁRIA

Andressa Bendlin

 

 

 

MEMBRO

José Osnir Cardoso

 

 

 

MEMBRO

Lucio Flavio Lima

 

 

 

MEMBRO

Reinaldo Stasiak

 

 

 

MEMBRO

Rosani Rodrigues da Silva Mischka

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Ref.:    Processo Licitatório n.º 49/2014

            Inexigibilidade de Licitação n.º 03/2014

 

 

 

Objeto: credenciamento de empresas para prestação de serviços de  hora/maquina, para programas diversos no município.

 

 

 

 

Aprovo a justificativa da Comissão Permanente de Licitações, constante do processo administrativo em epigrafe, para nos termos do artigo 25, caput da Lei nº. 8.666/93, declarar a Inexigibilidade de licitação para contratação da empresa Thiago Crestani Transportes – ME, para prestar serviços de hora maquina especialmente para locação de maquinas, equipamentos e veículos, para prestarem serviços no Município, principalmente destinados ao atendimento de programas municipais, em conformidade com o Decreto nº 2458/2013. A empresa se compromete para os serviços ao qual se credenciou incluir operador ou motorista, combustível e manutenções dos veículos, máquinas ou equipamentos. Os serviços prestados serão para a recuperação e manutenção das ruas e estradas deste município, onde se fizer necessário, de acordo com solicitação e autorizado pela Secretaria de Infra Estrutura ou Agricultura, e também junto ao Programa "Porteira Adentro", conforme Lei Municipal nº. 1700/2013. O processo em epígrafe encontra respaldo legal no artigo supra citado, sendo Thiago Crestani Transportes – ME, o sétimo a encaminhar os documentos necessários, de acordo com os solicitados no Processo Licitatorio 54/2013 – Credenciamento 02/2013.

 

Conforme consta dos autos, o valor do contrato será conforme valores fixados no processo de credenciamento e de acordo com os itens no qual a empresa pediu o seu credenciamento. O valor a ser pago será conforme relatório enviado pela Secretaria da Infra Estrutura, informando a quantidade de horas trabalhadas e os locais onde os serviços foram prestados.  

 

 

 

Cumpra-se.

 

Irineópolis, 17 de julho de 2014.

 

 

           

Juliano Pozzi Pereira

Prefeito Municipal

 

 

Processo Licitatorio nº. 49/2014

Inexigibilidade de Licitação nº. 03/2014

 

 

Comissão Permanente de Licitações

 

 

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

 

A Prefeitura Municipal de Irineópolis, através da presidente da Comissão Permanente de Licitações, declara que o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº. 8.666/93, e amparado no Decreto nº 2458/2013 e a Lei Municipal nº. 1.700/2013, conforme consta do Processo de Licitação nº. 54/2013, declarou a inexigibilidade de licitação, para a contratação da empresa Thiago Crestani Transportes – ME. conforme documentação constante dos autos, com o objetivo de prestar serviços de hora maquina, especialmente para locação de maquinas, equipamentos e veículos, para prestarem serviços no Município, principalmente destinados ao atendimento de programas municipais, em conformidade com o Decreto nº 2458/2013..

 

A presente declaração encontra-se plenamente fundamentada, consoante se denota da justificativa elaborada pela Comissão de Licitações, bem como em razão dos documentos que instruíram o processo.

 

Nos termos do art. 109, da Lei nº. 8.666/93, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de recurso, representação ou impugnação.

 

Irineópolis (SC), 17 de julho 2014.

 

 

 

 

 

PATRICIA FABIANE FRONCZAK

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº 49/2014

INEXIGIBILIDADE Nº 03/2014

 

 

MINUTA DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO

 

                            Pelo presente instrumento particular, de um lado a Prefeitura Municipal de Irineópolis, com sede à Rua Paraná, 200, na Cidade de Irineópolis, Estado de Santa Catarina – CEP 89440-000, CNPJ nº 83.102.558/00001-05,  neste ato representada pelo Senhor Juliano Pozzi Pereira, casado, no exercício do Cargo de Prefeito, residente e domiciliado à rua Caetano Valões n.º 22, no centro do Município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o n.º 455.173.049-15 e portador da cédula de identidade n.º 827.405-SC, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, ……………………………………………., o Sr(a)Matrícula nº ……., residente a rua…………………, inscrito no CPF sob nº ………………………, RG nº ………………………., CRM/PR nº …………………., doravante designado(a) simplesmente "CONTRATADO(A), têm justo e avençado o presente contrato de credenciamento para prestação de serviços de hora/maquina, tudo de acordo com a legislação e Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo de Licitação nº. 54/2013, modalidade Credenciamento n.º 02/2013, e Inexigibilidade nº 03/2014, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA declara que aceita prestar os serviços, objeto deste contrato, com total observância do regime do CONTRATANTE, realizando os serviços de hora/maquina, conforme requerido por esta Prefeitura.

           

Parágrafo Primeiro: O objeto deste contrato será a contratação de serviços do tipo hora/maquina, especialmente para locação de maquinas, equipamentos e veículos, destinados ao atendimento de programas municipais, dentre os quais o Programa Porteira Adentro, em conformidade com Decreto nº 2458/2013, promovido por esta Prefeitura Municipal.

 

            Parágrafo Segundo: A empresa participante se credenciou para os seguintes itens, conforme tabela abaixo: 

Item

Quan-tidade

Prazo/

mês

Unidade

 Descrição dos serviços

Valor da hora R$

Valor total máximo R$

01

160hs

12

Hora/

Maquina

Serviços de escavadeira hidráulica com peso mínimo de 15 toneladas com operador e manutenção, sem limite de ano de fabricação (maquina 1)

130,00

249.600,00

02

160hs

12

Hora/

Maquina

Serviços de escavadeira hidráulica com peso mínimo de 15 toneladas com operador e manutenção, sem limite de ano de fabricação (maquina 2)

130,00

249.600,00

03

160hs

12

Hora/

Maquina

Serviços de motoniveladora com peso mínimo de 13 toneladas com operador e manutenção, escarificador central, sem limite de ano de fabricação

90,00

172.800,00

04

160hs

12

Hora/

Maquina

Serviços de trator de esteira com peso mínimo de 05 toneladas com operador e manutenção, sem limite de ano de fabricação

115,00

220.800,00

05

160hs

12

Hora/ Maquina

Serviço de Pá Carregadeira com peso mínimo de 05 toneladas com operador e manutenção, sem limite de ano de fabricação

60,00

115.200,00

06

160hs

12

Hora/

Maquina

Serviços de caminhão basculante com peso para no mínimo de 15 toneladas com operador e manutenção, sem limite de ano de fabricação (caminhão 1)

80,00

153.600,00

07

160hs

12

Hora/

Maquina

Serviços de caminhão basculante com peso para no mínimo de 15 toneladas com operador e manutenção, sem limite de ano de fabricação (caminhão 2)

80,00

153.600,00

08

160hs

12

Hora/

Maquina

Serviços de retroescavadeira com peso mínimo de 8 toneladas, com operador e manutenção, sem limite de ano de fabricação (Retro 01)

80,00

153.600,00

09

160hs

12

Hora/

Maquina

Serviços de retroescavadeira com peso mínimo de 8 toneladas, com operador e manutenção, sem limite de ano de fabricação (Retro 02)

80,00

153.600,00

 

Parágrafo Terceiro: Os serviços contratados incluem, por conta da contratada o operador e/ou motorista, combustível e manutenções dos veículos, maquinas ou equipamentos.

 

Parágrafo Quarto: Os serviços prestados serão para a recuperação e manutenção das ruas e estradas deste município, onde se fizer necessário, de acordo com solicitação e autorização da Secretaria da Infra Estrutura. E também junto ao Programa "Porteira Adentro", de acordo com Lei Municipal nº. 1700/2013, artigo 3º, aos agricultores cadastrados, conforme solicitação do proprietário e autorizado pela Secretaria de Infra Estrutura ou pela Secretaria da Agricultura:

I – Terraplanagem;

II – Abertura, conservação e revestimentos de estradas de acesso e dentro das propriedades rurais;

III – Construção e reforma de silos, trincheiras, tanques de peixe e açudes para captação de água;

IV – realização de drenagem;

V – Fornecimento de brita, lascão e cascalho;

VI – Transporte de cascalho e brita;

VII – Transporte de calcário e outros insumos, para fins de programa oficial de correção de solo;

VIII – Valetamento;

IX – Construção de bueiros, abertura de fossas e sumidouros para tratamento de dejetos orgânicos e outros serviços que possam trazer melhorias para as propriedades rurais, dentro das possibilidades da Secretaria Municipal da Infraestrutura e obedecida os limites orçamentários.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Ao(Á) CONTRATADO(A) cabe o dever de segurança pelos serviços prestados na forma deste contrato aos usuários da assistência do CONTRATANTE.

                            Parágrafo Único: O(A) CONTRATADO(A) será responsável pelas consequências administrativas, civis e penais decorrentes de culpa profissional individualmente e/ou em equipe.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Pela prestação dos serviços, a empresa receberá conforme a prestação dos serviços realizados, no qual se credenciou, conforme relatório comprovando a prestação dos serviços e autorizado pela Secretaria Municipal da Infra Estrutura ou da Secretaria da Agricultura.

 

CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATANTE poderá fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento deste contrato.    

                                  

CLÁUSULA QUINTA: O(A) CONTRATADO(A) deverá manter em perfeita regularidade suas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e/ou parafiscais, as condições de habilitação exigidas pelo Edital de Credenciamento n.º 02/2013 e Inexigibilidade nº 03/2014, devendo apresentar ao CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, as atualizações.

 

CLÁUSULA SEXTA: A inobservância, pelo(a) CONTRATADO(A), de qualquer cláusula, condição ou obrigação constante deste ajuste, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o CONTRATANTE a aplicar a seu critério, qualquer das seguintes sanções:

                            a) advertência;

                            b) "multa dia" de caráter penal;

                            c) rescisão com multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor dos arrematados, conforme a gravidade da infração.

                            Parágrafo Único: A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta CLÁUSULA não elidirá o direito de o CONTRATANTE exigir o ressarcimento integral das perdas e danos que o fato gerador da sanção acarretar para si, terceiro ou meio ambiente.

                           

CLÁUSULA SÉTIMA: Pela sua inexecução total ou parcial o presente contrato será rescindido em qualquer tempo, através de ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 e observados os artigos 79 e 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e ampla defesa do(a) CONTRATADO(A).

                            Parágrafo Único: Mediante simples aviso extra-judicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias poderá haver a rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, precedida de autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, desde que haja conveniência administrativa na forma estabelecida no inciso II e § 1º do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA OITAVA: O presente Contrato terá vigência por 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura.

                            Parágrafo Único: Mediante acordo entre as partes, o presente termo de contrato poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme estabelecido no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA NONA: A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e o(a) CONTRATADO(A), será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

 

CLAUSULA DÉCIMA: Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

 

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A contratada, por seus funcionários ou pessoal contratado, obriga-se  a realizar a prestação dos serviços em compatibilidade com o Contrato, bem como é de sua inteira responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, inclusas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – As dotações a serem utilizadas para contabilização das respectivas despesas são:

  • 3.3.90.39.12.00.00.0100 – Manutenção de Ações de Serviços Urbanos – Aplicações Diretas.
  • 3.3.90.39.12.00.00.0100 – Manutenção do Transporte Rodoviário – Aplicações Diretas.
  • 3.3.90.39.12.00.00.0100 – Manutenção da Secretaria da Agricultura – Aplicações Diretas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos princípios gerais de direito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o foro da comarca de Porto União, em renúncia a qualquer outro, para dirimir questão direta ou indiretamente relacionada com este contrato.

 

                            E por assim haverem ajustados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, todas assinadas pelas partes juntamente com duas testemunhas abaixo:

 

Irineópolis (SC),….. de ………………………… de 2014.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS

Juliano Pozzi Pereira

Contratante

 

 

Contratada/o

Testemunhas

 

Nome:

CPF:

Nome:

CPF:

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 49/2014

  • Modalidade : Inexigibilidade

  • Data da Abertura : 26/02/2015

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS RUA: PARANÁ, 200 - CENTRO IRINEÓPOLIS - SC CEP: 89440-000

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS

  • Objeto : Credenciamento de empresas para prestar serviços de hora maquina especialmente para locação de maquinas, equipamentos e veículos, para prestarem serviços no Município, dentre eles o Programa Porteira Adentro.

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Em andamento