60/2014 – Concorrência Pública

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 60/2014

 

MODALIDADE CONCORRÊNCIA N.º 02/2014

 

 

 

1. PREÂMBULO

 

          1.1 –  A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS – SC, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 321/2014, e de conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, pela Lei 8.987/95 e demais legislações aplicáveis torna pública a realização de Licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA, no dia 18 de novembro de 2014, às 09:00 horas, na Prefeitura Municipal, sito à Rua Paraná, 200, neste Município, objetivando permitir a GUARDA, DEPÓSITO E A VENDA DE VEÍCULOS REMOVIDOS, APREENDIDOS E RETIRADOS DE CIRCULAÇÃO NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aprovado pela Lei nº 1787/2014 de 16 de abril de 2014, por  pessoa jurídica de direito privado, conforme o descrito no item 2 deste Edital, nas condições fixadas neste instrumento e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo MAIOR OFERTA.

 

1.2 – O recebimento dos envelopes n.º 01, contendo a documentação de Habilitação e envelopes n.º 02, contendo a Proposta de Preços dos interessados dar-se-á até as 09:00 horas do dia 18 de novembro de 2014,  para protocolo, no endereço acima indicado.

          

          1.3 – A abertura dos Envelopes n.º 01, contendo a documentação de habilitação, dar-se-á no mesmo endereço indicado no item 1.1, às 09:00 horas do dia 18/11/2014. Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, formalmente expressa pelas assinaturas na respectiva Ata, ou Termo de Renúncia (modelo sugestivo no anexo "E"), renunciando à interposição de recurso quanto à fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura do Envelope n.º 02, contendo a Proposta de Preços dos Proponentes Habilitados.

 

2. OBJETO

 

2.1. A presente licitação tem por objeto a seleção e contratação de pessoa jurídica de direito privado, através de permissão, para a GUARDA, DEPÓSITO E A VENDA DE VEÍCULOS REMOVIDOS, APREENDIDOS E RETIRADOS DE CIRCULAÇÃO NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aprovado pela Lei nº 1787/2014 de 16 de abril de 2014

 

2.2 – O local será utilizado para a guarda, depósito e a venda de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação, nas vias públicas e abertas à livre circulação deste Município.

 

2.3 – O explorador do serviço deverá cumprir cumulativamente, os seguintes itens:

 

  • a) Ter um local apropriado, com o devido alvará de licença para localização e funcionamento e habite-se, cercado, iluminado, com escritório, banheiro e que ofereça recepção 24 horas (vinte e quatro) horas por dia, a fim de atender, tanto os agentes fiscalizadores e autoridades de trânsito, assim definidos em Lei, quanto ao público em geral, inclusive na hipótese de realização de leilão. Se este não estiver de acordo com as normas aqui listadas, terá um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para normalizá-lo de acordo com o que foi solicitado.

 

  • b) Horário de Funcionamento: 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana;

 

  • c) Zelar pela total segurança dos veículos apreendidos e depositados, dos quais passa a ser fiel depositário;

 

  • d) Ter um pátio que possa abrigar no mínimo 60 (sessenta) veículos;

 

  • e) Receber todo e qualquer veículo, quando devidamente apreendido, removido ou retirado de circulação pelos agentes fiscalizadores e autoridades de transito, exceto aqueles de tração animal;

 

  • f) Liberar o veículo somente para o seu proprietário, sendo imprescindível a apresentação de Carta de Liberação expedida pelo responsável pela Delegacia de Polícia Civil com sede no município ou por pessoa por este designada, uma vez atendidas às exigências da Legislação de Trânsito;

 

  • g) Possuir livro de registro diário, do qual devem constar, cumulativamente, no mínimo os seguintes dados: Identificação do veículo recebido; nome, endereço e identidade do proprietário e condutor; data e horário de recebimento; nome e identidade do agente fiscalizador ou autoridade de trânsito responsável; data e saída do veículo; outros dados que se façam necessários.

 

  • h) Não explorar, no mesmo local destinado à instalação do depósito, qualquer atividade relacionada ao comércio de veículos, peças ou similares, tais como loja, oficina, ferro-velho, entre outros.

 

  • i) Muro em alvenaria com no mínimo 2,5 metros de altura circundando o terreno, devendo possuir 01 portão de entrada/saída de veículos principal, 01 portão de entrada/saída de veículos auxiliar e ainda 01 portão para entrada e saída de pessoas.

 

  • j) Iluminação de boa qualidade para segurança noturna;

 

  • k) Preparação adequada do solo com nivelamento, compactação e espalhamento de brita ou outro material compatível, ou pavimentação do solo.

 

Aprovo o Edital.

 

Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02 e 8.666/93.

 

E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no DOU – Diário Oficial da União, DOM – Diário Oficial dos Municípios, Jornal Diário do Planalto – Jornal de Circulação Regional, DOE – Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, afixado no Mural Público Municipal – Imprensa Oficial do Município de Irineópolis (Lei nº 1.018/01, de 11/04/2001) e no site oficial do Município: http://www.irineopolis.sc.gov.br/

 

JULIANO POZZI PEREIRA

Prefeito Municipalov.br/

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 60/2014

  • Modalidade : Concorrência Pública

  • Data da Abertura : 18/11/2014

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS RUA: PARANA, 200 - CENTRO CEP: 89440-000 IRINEÓPOLIS - SC

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS

  • Objeto : GUARDA, DEPÓSITO E A VENDA DE VEÍCULOS REMOVIDOS, APREENDIDOS E RETIRADOS DE CIRCULAÇÃO NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aprovado pela Lei nº 1787/2014 de 16 de abril de 2014.

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Em andamento