Lei Ordinária 1.327/07/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 29/11/2007
EMENTA
- Institui o Hino Oficial do Município de Irineópolis.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1327/07, de 29 de novembro de 2007.
"Institui o Hino Oficial do Município de Irineópolis, e dá outras providências".
WANDERLEI LEZAN, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado instituir como Hino Oficial do Município de Irineópolis, a composição de autoria de Silvia Terezinha Treml, vencedora do Concurso Público n.° 002/2006, a seguir descrita:
Estribilho:
Aplausos a quem por seus feitos
Eleva o nome e o conceito
Desta terra que em sua história
Tem registros de vitória.
Ontem, hoje e sempre
Viva o nosso povo!
Viva nossa gente!
Em tempos de outrora já se ouvia ao longe
O clamor de um povo que pensando hoje
Orientou os moços, respeitou os velhos
Protegeu crianças, e amou a todos.
Terra do Sul, aclamada em pleno amparo
De arrebóis que emanam brisas tão amenas
Os pinheirais em copas verdejantes
Harmonia com o céu azul pujante.
A areia branca que se faz à margem
Do rio soberano que Iguaçu se chama
Espera que venha ao ancoradouro
Família francesa que ao vilarejo
Dá seu próprio nome como prêmio e louro.
Estribilho …
A semente responde em campo farto
Ao trabalho que a máquina opera
E o braço forte, atendendo o apelo
Dá ao pai o fruto que é alimento.
Na evolução, seguindo a caminhada
Mudanças chegam; é a trajetória
Menina moça, então emancipada
Vem com outro nome e busca, enaltecida
Projetar-se em leque de trabalho e glória.
Irineópolis! Semeando alegrias
Na convivência de tantas etnias
Mosaico de culturas forma o seu povo
União de todos é respeito ao mundo novo.
Aplausos a quem por seus feitos
Eleva o nome e o conceito
Desta terra que em sua História
Tem registros de vitória.
Ontem, hoje e sempre
Viva Irineópolis!
Viva nossa gente!
Art. 2.° – O Chefe do Executivo, baixará regulamento, mediante decreto, recomendando, nos eventos e solenidades Cívicas do Município, a execução e canto do Hino Oficial, bem como incrementando sua divulgação e ensino, nas Escolas Municipais Públicas e Particulares.
Art. 3° – As despesas decorrentes da execução desta Lei, contarão com verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Irineópolis (SC), 29 de novembro de 2007.
WANDERLEI LEZAN
Prefeito Municipal
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