Lei Ordinária 1.357/09/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 14/08/2009

EMENTA

  • ALTERA O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS.

Integra da Norma

 
LEI Nº­­­­­ 1.357/08, DE 18 DE ABRIL DE 2008.

 

 

"ALTERA O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

 

WANDERLEI LEZAN, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte,

 

LEI

 

Art. 1º –   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a ordem dos versos 6º e 7º do Hino Oficial do Município de Irineópolis, ficando a composição como a seguir descrita:

 

Estribilho:

Aplausos a quem por seus feitos

Eleva o nome e o conceito

Desta terra que em sua história

Tem registros de vitória.

Ontem, hoje e sempre

Viva o nosso povo!

Viva nossa gente!

 

Em tempos de outrora já se ouvia ao longe

O clamor de um povo que pensando hoje

Orientou os moços, respeitou os velhos

Protegeu crianças, e amou a todos.

 

Terra do Sul, aclamada em pleno amparo

De arrebóis que emanam brisas tão amenas

Os pinheirais em copas verdejantes

Harmonia com o céu azul pujante.

 

A areia branca que se faz à margem

Do rio soberano que Iguaçu se chama

Espera que venha ao ancoradouro

Família francesa que ao vilarejo

Dá seu próprio nome como prêmio e louro.

 

Estribilho …

 

A semente responde em campo farto

Ao trabalho que a máquina opera

E o braço forte, atendendo o apelo

Dá ao pai o fruto que é alimento.

 

Irineópolis! Semeando alegrias

Na convivência de tantas etnias

Mosaico de culturas forma o seu povo

União de todos é respeito ao mundo novo.

 

Na evolução, seguindo a caminhada

Mudanças chegam; é a trajetória

Menina moça, então emancipada

Vem com outro nome e busca, enaltecida

Projetar-se em leque de trabalho e glória.

 

Aplausos a quem por seus feitos

Eleva o nome e o conceito

Desta terra que em sua História

Tem registros de vitória.

Ontem, hoje e sempre

Viva Irineópolis!

Viva nossa gente!

 

Art. 2º –   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Irineópolis / SC, em 18 de abril de 2008.

 

 

 

WANDERLEI LEZAN

Prefeito Municipal