Lei Ordinária 1.327/07/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 29/11/2007

EMENTA

  • Institui o Hino Oficial do Município de Irineópolis.

Integra da Norma

 

 

LEI N.º 1327/07, de 29 de novembro de 2007.

 

"Institui o Hino Oficial do Município de Irineópolis, e dá outras providências".

 

 

WANDERLEI LEZAN, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte

 

L E I :

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado instituir como Hino Oficial do Município de Irineópolis, a composição de autoria de Silvia Terezinha Treml, vencedora do Concurso Público n.° 002/2006, a seguir descrita:

 

Estribilho:

Aplausos a quem por seus feitos

Eleva o nome e o conceito

Desta terra que em sua história

Tem registros de vitória.

Ontem, hoje e sempre

Viva o nosso povo!

Viva nossa gente!

 

Em tempos de outrora já se ouvia ao longe

O clamor de um povo que pensando hoje

Orientou os moços, respeitou os velhos

Protegeu crianças, e amou a todos.

 

Terra do Sul, aclamada em pleno amparo

De arrebóis que emanam brisas tão amenas

Os pinheirais em copas verdejantes

Harmonia com o céu azul pujante.

 

A areia branca que se faz à margem

Do rio soberano que Iguaçu se chama

Espera que venha ao ancoradouro

Família francesa que ao vilarejo

Dá seu próprio nome como prêmio e louro.

 

Estribilho …

 

A semente responde em campo farto

Ao trabalho que a máquina opera

E o braço forte, atendendo o apelo

Dá ao pai o fruto que é alimento.

 

Na evolução, seguindo a caminhada

Mudanças chegam; é a trajetória

Menina moça, então emancipada

Vem com outro nome e busca, enaltecida

Projetar-se em leque de trabalho e glória.

 

Irineópolis! Semeando alegrias

Na convivência de tantas etnias

Mosaico de culturas forma o seu povo

União de todos é respeito ao mundo novo.

 

Aplausos a quem por seus feitos

Eleva o nome e o conceito

Desta terra que em sua História

Tem registros de vitória.

Ontem, hoje e sempre

Viva Irineópolis!

Viva nossa gente!

 

Art. 2.° – O Chefe do Executivo, baixará regulamento, mediante decreto, recomendando, nos eventos e solenidades Cívicas do Município, a execução e canto do Hino Oficial, bem como incrementando sua divulgação e ensino, nas Escolas Municipais Públicas e Particulares.

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da execução desta Lei, contarão com verbas próprias,  suplementadas se necessário.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

                                              

                                               Irineópolis (SC), 29 de novembro de 2007.

 

 

 

WANDERLEI LEZAN

Prefeito Municipal