Regulamento – Festival da Canção

Festival da Canção de Irineópolis – SC

 

REGULAMENTO

 

I – DO FESTIVAL

 

1 – O Festival Municipal da Canção promovido pelo Governo do Município de Irineópolis através da Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Juventude.

Realizar-se-á da seguinte forma:

Data: 02.06.2023

Horário: Das 19 h às 23h

Local: Centro de Uso Múltiplo Francisco Rudinik  – Centro

 

CATEGORIAS

 

1.1.1. Categoria Infantil (5 anos a 12 anos), todos os gêneros musicais, exceto gospel.

1.1.2. Categoria Adolescente (13 anos a 17 anos), todos os gêneros musicais, exceto gospel.

1.1.3. Categoria Adulta  (acima de 18 anos), todos os gêneros musicais, exceto gospel.

1.1.4. Categoria Gospel, todas as idades.

 

 

1.2 HORÁRIO DAS APRESENTAÇÕES

 

1.2.1. – Se dará preferência para a apresentação categoria infantil, com horário de início às 19 horas, na sexta-feira, seguindo às demais apresentações.

OBS.: O horário para a passagem de palco, será divulgado dia 22/05.

 

II – DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. As inscrições são gratuitas e cada candidato poderá concorrer com uma única música, em caso de inscrição de música repetida, será considerada a inscrição a primeira inscrição realizada.

2.2. Período das inscrições: 25/04/2023 a 15/05/2023 no horário compreendido das 8h 30 min às 11h e 30 min e das 13h às 17h, nas dependências da Prefeitura Municipal, sito à Rua Paraná, 200 – Recepção. Ou pela internet, no link   https://forms.gle/4J2qvn1hEKYoVh637 para a categoria livre. É necessário que os candidatos respondem o formulário e enviem os documentos e vídeo solicitado para validar a inscrição.  Fone para contato: 47 36251111 ramal 229 (Eliane).

2.3. No ato da inscrição, o candidato deverá:

2.3.1. Preencher a Ficha de inscrição, com o nome de todos os participantes, em caso de dupla ou trio.

2.3.2. Fornecer 01 cópia documento de identificação pessoal de todos os inscritos;

2.3.3. Assinar Termo de Autorização do uso da imagem para fins de publicidade do evento no site oficial, redes sociais do município, páginas de notícias ou jornais locais e demais meios de comunicação da prefeitura. No caso de candidatos menores de 18 anos, os pais ou responsáveis deverão assinar o Termo;

2.3.4. Apresentar o nome da música e do cantor;

2.3.4.1. No caso do candidato optar por apresentar música original inédita, a execução instrumental ficará a cargo dele.

2.3.5. Informar à tonalidade que vai usar para cantar;

2.3.6. Informar se vai fazer a versão original da música ou haverá adaptações;

2.3.7. Encaminhar via whatsapp (47) 991285878 vídeo com duração de 1 minuto e 30 segundos da canção, conforme será apresentada no dia do festival.

2.3.8. Em caso do não retorno do whatsapp, os candidatos deverão ligar, para o número 47 36251111 ou 47 991285878, relatando o ocorrido para averiguação.

2.3.9. Os candidatos deverão obrigatoriamente deixar telefones para contato, para que a comissão possa ligar/encaminhar mensagem informando sobre o festival.

2.3.10 Será comunicado via whatsapp e nas redes sociais da prefeitura municipal de Irineópolis, à data, horário e local, dos candidatos selecionados para cada categoria

2.3.11. Caso a Comissão não consiga entrar em contato com o Candidato nos telefones fornecidos, (por falha na comunicação como fora de área de serviço, ou desligado), o candidato deve se responsabilizar e ligar na Prefeitura (36251111) com antecedência mínima de 05(cinco) dias para saber do seu horário de ensaio.

 

III – PREMIAÇÃO

 

3. Os participantes do Festival da Canção poderão se inscrever interpretando músicas nacionais e internacionais e concorrerão a premiação do 1º ao 3º lugar, conforme categorias musicais, a seguir:

 

3.1. –  CATEGORIA LIVRE

 

3.1.2. Categoria Infantil  (5 anos a 12 anos)

3.1.3. Categoria Adolescente (13 anos a 17 anos)

3.1.4. Categoria Adulta  (acima de 18 anos)

3.1.5. Categoria Gospel livre

 

Obs: Candidatos do item 3.1

 

Categoria Infantil : 1º R$250,00 – 2º R$ 150,00 – 3º R$ 100,00

Categoria Adolescente: 1º R$250,00 – 2º R$ 150,00 – 3º R$ 100,00

Categoria Adulta: 1º R$500,00 – 2º R$ 300,00 – 3º R$ 200,00

Categoria Gospel livre: 1º R$400,00 – 2º R$ 250,00 – 3º R$200,00

 

IV – DOS PARTICIPANTES

 

4.1. O candidato deverá no ato da inscrição optar apenas por uma das categorias para concorrer no festival da canção.

4.1.2. Em todas as categorias é permitido a inscrição de candidatos (solo, dupla e trio).

4.1.3. Para todas as categorias poderão se inscrever candidatos que já tenham tido ou têm trabalhos expostos em plataformas de música ou redes sociais, e/ou que de alguma forma recebam cachês por sua arte.

4.1.4. No caso de apresentação de documentação e/ou declaração falsa, o candidato será automaticamente desclassificado e responderá por seus atos na forma da lei.

4.1.5 Se for dupla ou trio e um deles apresentar a documentação falsa, ambos serão desclassificados.

4.1.6. Os candidatos poderão, a seu critério, utilizar um instrumento próprio para a apresentação, desde que o mesmo seja levado para a passagem de palco também.

4.1.7. Fica proibida a utilização de playback.

4.4. Os candidatos poderão se apresentar com traje livre.

 

V – DA LIMITAÇÃO DE CANDIDATOS SELECIONADOS POR CATEGORIA POR MEIO DE VIDEO ENCAMINHADO VIA WHATSAPP

 

5.1.0 Categoria Infantil, serão selecionados até 15 candidatos.

5.1.2 Categoria Adolescente, serão selecionados até  10 candidatos.

5.1.3 Categoria Adulto, serão selecionados até 15 candidatos.

5.1.4 Categoria Gospel , serão selecionados até 10 candidatos.

 

 

VI – DAS OBRIGAÇÕES e VEDAÇÕES DOS PARTICIPANTES

 

6.1. Realizar inscrição no endereço citado até o encerramento dia 15.05.2023, não podendo ocorrer qualquer inscrição fora o estipulado neste regulamento, sob qualquer pretexto que seja, exceto se houver aditivo ao presente regulamento.

6.2. Fica vedada a apresentação de músicas com linguagem pejorativa, após analise da comissão.

6.3. Ler atentamente os dispositivos do presente regulamento, especialmente quanto às obrigações e vedações dos participantes.

6.4. Estar nos locais e horários determinados: para passagem de palco sob pena de desclassificação.

6.5. Após o encerramento das inscrições, estas serão lacradas pelo servidor responsável, sendo entregue à comissão organizadora, ficando vedada inscrições fora do prazo estabelecido.

6.5.1. Após o encerramento e recebimento de todas as inscrições juntamente com os vídeos a Comissão se reunirá para avaliar as mesmas, e aquelas que não atenderem as condições estabelecidas neste regulamento, serão indeferidas.

6.5.2. O resultado dos candidatos selecionados para participarem do Festival da canção será divulgado no dia 22/05 nas redes sociais da prefeitura municipal bem como encaminhado mensagem via whatsapp conforme contato da ficha de inscrição.

 

VII – DO FESTIVAL E DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1. Serão declarados vencedores os candidatos que obtiverem a somatória das melhores notas atribuídas pelo corpo de jurados.

7.2. Os candidatos só poderão interpretar a música que consta na ficha de inscrição e deverão comparecer no local do evento no mínimo com 30 minutos de antecedência, onde a Comissão Organizadora informará a ordem das apresentações. Em caso de atraso do candidato no momento em que for chamado, o mesmo será automaticamente desclassificado.

7.3. Os candidatos serão avaliados por uma comissão julgadora, formada pela organização do evento.

7.3.1. A comissão convidará para compor a mesa do júri, profissionais com conhecimento musical e esses, não poderão ter grau de parentesco entre si e/ou com qualquer um dos candidatos.

7.3.2 Ainda, o corpo de jurados será mantido em sigilo por todos os integrantes da Comissão Organizadora.

7.4. A comissão julgadora avaliará os desempenhos de afinação, ritmo, letra e desenvoltura de palco, emitindo as seguintes notas:

7.4.1. Interpretação: Nota de 0 a 2 pontos (podendo ser fracionadas)

7.4.2. Ritmo: Nota de 0 a 3 pontos (podendo ser fracionadas)

7.4.3. Afinação: Nota de 0 a 3 pontos (podendo ser fracionadas)

7.4.4. Desenvoltura de palco: Nota de 0 a 2 pontos (podendo ser fracionadas)

7.5. No caso de empate no final da apuração das notas, será declarado vencedor o candidato que tiver maior nota no quesito Interpretação. Persistindo o empate o item de critério será a  desenvoltura de palco.

7.6. No dia do Festival, o(s) candidato(s) terá(ão) o prazo de até 4(quatro) minutos para a sua apresentação.

 

VIII – DAS PENALIDADES

 

8.1. Serão desclassificados de forma irrevogável os candidatos e participantes que ofenderem com gestos ou palavras, o corpo de jurados, o público, os membros efetivos da comissão organizadora e que não cumprirem os dispositivos deste regulamento.

8.2 Os candidatos pré selecionados através dos vídeos encaminhados via whatssap.

 

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1. Cada candidato terá direito a ensaiar 2 (duas) passagem da musica inscrita com a banda (no dia da passagem de palco), com o tempo de no máximo 6 minutos para cada um.

9.2. Caso o candidato não compareça no horário de passagem de palco, assumirá a responsabilidade de sua apresentação no festival.

9.3. A Comissão organizadora não se responsabiliza por documentação falsa apresentada no ato das inscrições, em especial da residência e/ou do tempo de residência dos mesmos.

9.4. Os Anexos I, II e III ficam fazendo parte integrante deste regulamento.

9.5.Os casos omissos a este regulamento e ao evento, serão solucionados e resolvidos pela Comissão Organizadora e, se for o caso, em conjunto com o corpo de jurados.

9.6.Os candidatos vencedores da categoria livre serão convidados a se apresentarem durante a Festa do Trator 2023.

9.7. Este regulamento poderá sofrer alterações através de aditivos, e terá sua validade com a devida publicidade.

 

Este regulamento entra em vigor nesta data.

 

 

Município de Irineópolis, 13 de abril de 2023.

 

 

Regulamento modificado em 17/05, pela comissão organizadora devido a não atingir número esperado de participantes  tanto nas categorias Municipal e Intermunicipal.

 

Município de Irineópolis, 17 de maio de 2023.

 

 

 

Membros da Comissão Organizadora

 

Lillian Eliane Batschauer

Rodrigo Antônio Jurk

Chirlei Lezan Kuiava

João Acosta

Franchesco de Jesus

Jucelli Moreira

Maria Pavarin