DECRETOS COVID

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DECRETO Nº 3.828, DE 05 DE AGOSTO DE 2020

 

DISPÕE A APLICABILIDADE AUTOMÁTICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS-SC, DAS MEDIDAS SANITÁRIAS PREVENTIVAS ADOTADAS EM ÂMBITO REGIONAL, PELOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO NORTE, COM VISTAS A ESTABELECER O ENFRENTAMENTO E CONTENÇÃO DO CONTÁGIO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas no artigo 65 Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, além do disposto no Decreto Estadual nº 719, de 13 de julho de 2020, Portaria SES n. 464 de 03.07.2020 e;

 

CONSIDERANDO a avaliação do cenário epidemiológico do Estado de Santa Catarina em relação à infecção pelo vírus COVID-19, bem como a identificação de Risco Epidemiológico Gravíssimo, declarado em 05/08/2020, em toda a Região Norte do Estado de Santa Catarina;

 

CONSIDERANDO a Resolução da CIR – Comissão Intergestores Regional de Saúde do Planalto Norte Catarinense Nº 03/2020 de 04 de agosto de 2020, que dispõe sobre as medidas sanitárias preventivas a serem adotadas em âmbito regional, pelos Municípios do Planalto Norte, 

D E C R E T A:

 

Art.1º Terão vigência automática, no âmbito do Município Irineópolis, todas as disposições contidas na Resolução nº 03/2020 de 04 de agosto de 2020, emitida pela Comissão Intergestores Regional de Saúde do Planalto Norte Catarinense – CIR, assim como as decisões do Governo do Estado de Santa Catarina, e as regulamentações da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, contendo medidas para o enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), independentemente de ato administrativo municipal.

Parágrafo único. A cláusula de vigência automática não se aplica nas hipóteses em que a autoridade municipal, por ato normativo próprio, entender que devam ser adotadas medidas mais restritivas de contenção e de enfrentamento à pandemia em âmbito municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Irineópolis (SC), 05 de Agosto de 2020.

 

JULIANO POZZI PEREIRA

Prefeito Municipal.

 

 

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